quarta-feira, 17 de março de 2010

Eleições e Candidatos

Estamos em ano eleitoral, achei conveniente. Há algum tempo não rio mais quando me deparo com "santinhos" dos naipes como abaixo seguem, porque no fundo acho que é a cobertura de um grave problema social. Recebi por e-mail, alguns podem ser falsos. Contudo, garanto que a tal da "Chica Chiclete" existe, uma vez que foi candidata na vicinal Vila Velha.

Até mais!

























Vereadora Arlete Brito é afastada.

Notícia retirada do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES - na íntegra. Após um longo e tenebroso inverno o site voltou a funcionar. Ah sim! Para aqueles que se interessarem pelo assunto deixo aqui o número do processo, cujo andamento pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça/ES. Então, processo nº. 011.10.003214-0.

Até mais!

Vereadora Arlete Brito é afastada
Câmara é citada da decisão da Justiça. Vereadora, acusada de improbidade, alega inocência.

Afastada vereadora Arlete Brito
O presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Professor David Lóss, foi citado, por volta de 16h00 desta terça-feira (02), do afastamento da vereadora Arlete Brito, determinado pelo juiz da vara da Fazenda Pública Robson Louzada. O presidente leu a decisão em Plenário, durante a sessão ordinária, e anunciou seu cumprimento imediato.

A decisão tem caráter liminar e atende a pedido do Ministério Público, que apura denúncias de que a vereadora teria tentado se apropriar do tíquete-alimentação de uma servidora da Câmara. O objetivo do afastamento é impedir que a acusada tente prejudicar as investigações. O juiz decidiu também que Arlete deve continuar recebendo sua remuneração. Nenhum vereador será empossado no cargo vago.

Em nota à imprensa distribuída no mesmo dia, a vereadora, que já havia sido intimada antes da Câmara, afirma que nunca se apropriou de tíquete alimentacão de nenhum servidor ou de qualquer outra pessoa. Ela diz que está sendo “injustiçada pelo fato de ter um trabalho de cunho social”, e anuncia que irá recorrer da decisão.

terça-feira, 16 de março de 2010

Gorjetas em até 20%


O Senado aprovou no dia 10/03/2010 o Projeto de Lei nº. 472/2009, que permite bares e restaurantes cobrar gorjeta de até 20%, tendo por base de cálculo o valor da conta, no horário compreendido entre 23h e 6h do dia seguinte. Ainda falta ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

A definição da origem da gorjeta é complexa. Dentre outras vertentes, alguns atribuem que o costume foi consolidado como gratificação paga aos escravos pelos senhores em razão dos serviços prestados - na Grécia antiga. Outra hipótese retrata que, na Idade Média, os senhores feudais jogavam moedas na rua para os camponeses, garantindo a segurança de sua passagem Bem, quero chegar no seguinte ponto: a concessão da gorjeta é um COSTUME. Atualmente não existe previsão em Lei que obrigue o pagamento de gorjetas. Como se sabe, a porcentagem habitualmente cobrada é de 10% sobre valor total da conta, e tem a a natureza de faculdade, isto é, pode ou não ser paga, estando diretamente relacionada com a qualidade do serviço prestado no estabelecimento.

O rateio da gorjeta, entre garçom, cozinheiro, ajudantes e proprietário fica a critério de acordo entre patrão e empregados (no próprio estabelecimento), ou então é fixado em acordo ou convenção coletiva de trabalho - penso eu. De igual modo, não existe texto legal que regulamente a divisão.

AQUI
é possível ler o parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei em referência. Em suma, justifica-se por reconhecer maiores dificuldades para os empregados que trabalham das 23h às 6h em bares e restaurantes, como a maior possibilidade de ocorrência de condutas violentas e a dificuldade de encontrar transportes. Entendo que o PL nº. 472/2009 alia o aumento da porcentagem a ser cobrada a título de gorjeta ao fato de que a atividade laboral no período noturno (aqui entendida também a madrugada) é mais perigosa e penosa, por haver inversão dos dias pelas noites.

O primeiro percalço que entendo que deve ser apontado é o seguinte: a natureza e a destinação da gorjeta. A gratificação é para compensar o trabalho noturno? Não. É para compensar o maior perigo da atividade em razão da onda de violência pela qual passamos? Não. É para compensar a inversão dos dias pela noite? Não. Como já dito, a concessão de gorjeta tem por fito reconhecer um bom serviço prestado. Então, pergunta-se: existe parcela de valor paga aos empregados por trabalho noturno? Sim. Por trabalho perigoso?Sim. Por trabalho penoso? Sim. Com o dispositivo trazido pelo Projeto de Lei o encargo é repassado diretamente aos clientes. É correto? As situações nas quais se encontram os empregados de bares e restaurantes não são merecedoras dos adicionais, posto que deveriam ser potencialmente mais poderosas de causar danos aos trabalhaores? E se por algum acaso já recebem, o que escapa do meu conhecimento, a dicussão não seria para majorá-los? Acho que essa seria uma discussão saudável a ser avaliada antes da aprovação do Projeto de Lei.

A segunda questão a ser enfrentada é a seguinte: apesar de todo apelo da questão estar direcionada aos empregados, a porcentagem de 20% passa a ter força de Lei. Sabe onde está inserido o dispositivo? No Código de Defesa do Consumidor - Lei nº. 8.078/1990, art. 39. Sugere-se inovar o preceptivo com o inciso XIV. Ressalto que o art. 39 discorre sobre a vedação de práticas abusivas praticadas pelo fornecedor de serviços/produtos.

É confuso: o apelo da questão é voltado para os trabalhadores, mas insere-se dispositivo legal que classifica a cobrança de gorjeta acima de 20% do valor total da conta, no período compreendido entre 23h e 6h, como conduta abusiva do fornecedor. Os empregados são atingidos reflexamente. A inteligência do parecencista cinge-se ao aspecto de que a Consolidação das Leis do Trabalho não tem o escopo de definir a porcentagem, posto que regula as relações de trabalho. Daí: 1) um costume, que é construído historicamente, é erigido a dispositivo legal para, em tese, beneficiar certo círculo de trabalhadores; 2) é permitido aos fornecedores de produtos/serviços cobrarem a porcentagem de até 20% sobre o valor total da conta em bares e restaurantes. Pergunto-me: é dilatada a gratificação aos empregados? É concedida a faculdade de graduar a procentagem pelos fornecedores? Os dois? Como será o rateio dos 20%? Sendo aprovado o Projeto pela Câmara, lógico, será Lei o que antes era costume. Também ficará na conversa a divisão dos 20% ou será necessário regular por Lei ou outra espécie normativa?

Oras, para mim trata de uma presepada. Entendo desnecessário o PL nº. 472/2009. Caso houvesse necessidade, os órgãos representativos das classes poderiam utilizar de sua força de representação e se manifestar pelo aumento da porcentagem: acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não é imposição legal, mas entendo que é muito mais razoável que calcar em Lei um costume que até então não é comumente desrespeitado. Pelo contrário: é amplamente acatado pela sociedade. É regular matéria que já regulada por outro meio. Conflitos para com a comunidade estão sendo criados por força do Projeto de Lei. Desnecessário.

Ainda, pelo amor à pirraça, como é possível conferir no link acima indicado, justifica-se que é competência legislativa privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (art. 22, I, CF). O PL nº. 472/2009 também insere dispositivos na CLT. Mas é claro que a capitulação é parcial, é deficitária: mexeram na legislação consumerista sem ao menos conferir de quem é a competência, ao menos expressamente.

Olhando para o aspecto prático o que eu observo é que com essa faculdade de majoração da porcentagem a ser cobrada, está aberto o risco de se perder até os 10% - o que eu acho bem capaz de acontecer. Explico: convenhamos que pagar 20% do valor total de um conta em um bar ou restaurante é demais para o bom senso geral. Imagine chegando a conta de um bar no período pretendido pelo Projeto de Lei em referência. Agora imagine que além do que você consumiu, nada obstante o bom atendimento, você PODE pagar mais 1/5 daquilo mandou para dentro. Parece piada: 1oo% + 1/5 de 100% = valor total da conta. Não pago, é muito para quem se preocupa com a economia de dinheiro - que é o caso da esmagadora maioria da população brasileira. Se for 10% e com atendimento de qualidade: pago, sem problemas, pois o valor é razoável. Aí eu me pergunto novamente: qual empresário irá cobrar 20% de gorjeta, sabendo que é uma faculdade do cliente pagar e que os 10% são amplamente consolidados? Que empregado irá sugerir isso?

Como é faculdade cobrar e pagar, imagino a situação bizarra de eu em um bar e chegando uma conta expressando o valor que tenho que pagar, sendo considerado 10%, 11%, 12% (...) 20%. Nem para pagamento de Imposto de Renda temos tantas opções para a incidência das porcentagens! Que maravilha!

Como diriam os Mamonas Assassinas: "Mais vale um na mão do que dois no sutian".

Até mais!

quinta-feira, 11 de março de 2010

Jornal do ES ignora coluna de Elio Gáspari que critica governo local

Reportagem retirada de Portal da Imprensa. Tirem suas próprias conclusões.

Até mais!

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Publicado em 08/03/2010, 13h53min.

Jornal do ES ignora coluna de Elio Gáspari que critica governo local
Redação Portal IMPRENSA

O jornal A Tribuna, de Vitória, no Espírito Santo, deixou de publicar no último domingo (07) a coluna do jornalista Elio Gaspari. Detentora dos direitos de reprodução do texto, a publicação não explicou o motivo.

Intitulada "As masmorras de Hartung aparecerão na ONU", a coluna afirma que as cadeias em condições precárias do Espírito Santo serão debatidas em Genebra, na Suíça, em um painel paralelo à reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.

Para Gaspari, o governador do estado, Paulo Hartung (PMDB), tem "um encontro marcado com o infortúnio". Com diploma de economista e "biografia de um novo tipo de político", o governador terá, segundo o texto, que enfrentar em Genebra um dossiê sobre a situação prisional do Espírito Santo.

O documento "tem umas 30 páginas e oito fotografias que ficarão cravadas na história da administração de Hartung. Elas mostram os corpos esquartejados de três presos. Um, numa lata. Outro em caixas e uma cabeça dentro de um saco de plástico. Todos esses crimes ocorreram durante sua administração. Desde a denúncia da fervura de presos no Uzbequistão o mundo não vê coisa parecida".

"As 'masmorras capixabas' são antigas, mas a denúncia teve que ser levada à ONU porque as organizações de defesa dos direitos humanos não conseguem providências do governo do Espírito Santo, nem do comissariado de eventos de Nosso Guia. Sérgio Salomão Checaira, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, demitiu-se em agosto do ano passado porque não teve apoio do Ministério da Justiça para reverter o quadro das prisões de Hartung. Há um mês, uma comitiva que visitava o presídio feminino de Tucum (630 presas numa instituição onde há 150 vagas) foi convidada a deixar o prédio. Se quisessem, poderiam conversar com as prisioneiras pelas janelas", disse Gaspari.

De acordo com o colunista, "os governantes tendem a achar que os problemas vêm de seus antecessores, que as soluções demoram e que, em certos casos, não há o que fazer. Esquecem-se que têm biografias". Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o editor-executivo-adjunto de A Tribuna, Rodrigo Couto, não informou a razão da coluna não ter sido publicada. Já o governo do estado declarou que o assunto deveria ser tratado com o jornal.

Situação carcerária no Espírito Santo e temas correlatos

No início desta semana estava "zapeando" canais na TV, a noite, quando me deparo com uma espécie de documentário da rede Record, no programa Repórter Record, que se propôs a relatar a situação carcerária do Estado - aí incluídos presídios, departamentos de polícia, casas de custódia, enfim, os lugares nos quais estão amontoados os condenados pelo Judiciário ou aqueles presos preventivamente - em sentido largo. Doravante tratarei todos como presídios

Nada obstante a forma como foram repassados os casos, com as narrativas dos repórteres muitas vezes insustentáveis/infundadas e repetidamente atribuindo à sua profissão a revelação do caos nos presídios, não tem como negar o acervo de imagens. Sabemos que há algum tempo vem sendo traçado um mapa dos presídios do Espírito Santo. Vídeos do programa podem ser assistidos no site http://www.r7.com/.

Somado a isso, na próxima segunda-feira, 15/03/2010, a situação dos presídios capixabas será levada a Genebra, sendo debatida em paralelo à reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. O estado será representado por seu governardor, Paulo Hartung (PMDB-ES). Entendo que a situação dos presídios capixabas irá ilustrar o quadro carcerário brasileiro, sendo o nosso estado o "porta bandeiras". De qualquer forma, é o estado do Espírito Santo que estará no centro das atenções.

A temática acaba levantando horizontes correlatos, mas que ao mesmo tempo não colidem especificamente com o assunto. É como dizer: "mudando de assunto, mas continuando no mesmo assunto". Já existem cartazes levantados para desenterrar a discussão quanto à redução maioridade penal, à defasagem do Código Penal Brasileiro, à ausência de tipicidade de algumas condutas reprováveis, etc. Os debates são necessários, claro, mas não na mesma esteira na qual se trata do caos carcerário capixaba, vejamos: 1) é situação de abrangência local, mesmo que seja estandarte de todo o Brasil. Não é de competência dos estados legislar sobre matéria penal; 2) a contenção das condutas ilícitas e a ressocialização do condenado não se confudem com as medidas preventivas ou que visam evitar a ocorrência dos delitos; 3) a redução da maioridade penal não resolve a situação, no entender das melhores doutrinas de Direito Penal. O problema é de base: educação e informação. Reduzir a idade para ser possível punir o infrator é tapar o sol com a peneira. Além do mais, a maioridade penal é determinada pela Constituição Federal e a maioria da doutrina defende a sua natureza de cláusula pétrea - intangível, imutável, a não ser que seja estabelecida uma nova ordem constitucional. Acho que é o melhor entendimento. Assim, neste pensamento, para alterar a maioridade penal somente convocando uma Assembléia Nacional Constituinte para elaborar uma nova Constituição - que, alerto de passagem, é bem complexo.

Enfim, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Até mais!

Aula Magna de Civilidade

Estava eu dentro de um táxi na cidade de Vitória/ES nesta quarta feira, quando o taxista, ao passar por uma poça d'água em frente a um ponto de ônibus, soltou essa:
- Que merda!
Eu achei que ele reconheceria que fez algo passível de reprovabilidade. Tá certo que não enxugaria ninguém, mas pelos menos um arrependimento por não ter sido mais atento...
- Sujei o carro todo! Essas ruas são muito desniveladas e acumulam muita água de chuva. Lá em casa sempre acontece isso. Um vizinho, que é pedreiro, falou que vai blá blá blá...

Até mais!