Até mais!
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Aumento de subsídio na CMCI - fim da novela?
Até mais!
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
CMCI - aumento de subsídios VII.
Algo que ficou para trás: de acordo com o Presidente da Câmara, a majoração do subsídio também se justifica pelos vereadores não terem alguns benefícios, como gasolina para transporte.
Também é fraquíssimo o argumento. Caso haja necessidade de deslocamento, pegue esses R$ 110 mil a mais de gastos, realize uma licitação e compre veículos para transportar os vereadores. Uma dica: para contratar os motoristas nem é preciso licitação – com jeitinho, e legalmente, dá. O mesmo quanto à verba para vestimenta: repito, são R$ 110 mil. Enfim, vamos à próxima entrevista.
Entrevista à TV Gazeta.
Muita coisa já foi escrita aqui, mas ainda há muita coisa para escrever. Abundam impropriedades.
Já disse: o vereador tem prerrogativas, mas elas são instrumentais, isto é, para perseguir o interesse público. Isso, apenas, não justifica a sua remuneração. O Presidente trata da questão como se os vereadores acumulassem funções. São apenas poderes, inerentes à sua função, que é de enorme importância. O caminho não é por aí. Repare que ele não respondeu a pergunta da repórter: “o aumento é justo?”.
Júlio tenta fugir da entrevista dizendo que doa o subsídio, que tem a consciência tranqüila. Entretanto, ainda não entendi o nexo entre doar sua remuneração e o aumento de subsídios – ou sou muito idiota ou a relação não existe. A repórter repete a pergunta: “é justo?”, no que responde que “doa o salário para 11 instituições”. Posteriormente diz que ‘acha’ que o Poder Legislativo... ‘legisla’. É [...] complicado.
O que eu entendo disso? O vereador faz transparecer que o seu senso de justiça está atrelado à sua consciência tranqüila – o que é uma noção um tanto quanto distorcida. Paz de espírito não quer dizer senso de justiça. O que faz, portanto, é lavar as mãos: “dôo a minha remuneração e fico tranqüilo quanto ao aumento, pois não irá me beneficiar”. A outra face disso, que é a mais importante, é o fato de o aumento gerar um significativo aumento de despesas, além de ser um ato imoral. Isso parece não contar para o vereador, o que é muito triste para um representante popular. Não estou aqui para fazer tratado de moral e justiça, nem sou apto para tanto, mas dessa exegese não pude fugir.
O vereador teve uma infelicidade tremenda ao dizer que os membros do Legislativo deveriam receber bem para não serem corrompidos. Outro minuto de silêncio [...]. Entretanto, não vou cair matando, pois entendo a intenção do vereador, apesar de ser de uma colocação de um anacronismo – mais velha que aquela velha posição. Essa é uma justificativa muito antiga para a remuneração percebida para altos cargos do funcionalismo público. De certo que tem a sua plausibilidade, mas JAMAIS deveria ser trazida à baila por um agente público. Essa fundamentação é da sociedade e de setores acadêmicos, não de um ocupante de cargo do Poder Público.
Não é nem preciso dizer que se espera que todo cidadão seja honesto. De um agente público, muito mais, além de uma ótima reputação e dos mais altos valores éticos e morais. Não vou gastar mais linhas nesse assunto. É patente a infelicidade do vereador, mas não sou ingênuo a ponto de acreditar que ele tenha esse argumento para defender os próprios pares. Para quem quiser criar polêmica: se R$ 10.000,00 é suficiente para o vereador ser honesto, R$ 6.000,00 são suficientes para o edil não ser corrompido?
Ainda sobre os aumentos, colocando na ótica do trabalhador, a repórter pergunta aquilo que primeiro me despertou a atenção em todo esse caso: “é moral?”. Ele admite que não é moral um suposto aumento de R$ 100,00 para os trabalhadores. Depois, em um ilogismo incrível ele coloca a culpa na corrupção pelas remunerações, de um modo geral, estarem defasadas. Cara, o que dizer disso?
Eu me esforço para entender o que ele disse. Contudo, levando em consideração a afirmação acima, na qual ele diz que o aumento se justifica para o vereador ser blindado à corrupção, eu sou forçado a entender que ele defende um aumento brusco de salário mínimo por entender que todos devem ser blindados contra a corrupção. Culpa da sociedade corrupta que é formada pelos... cidadãos. Tire sua conclusão sobre isso.
O Presidente se esquece da economia de mercado, da globalização, inflação, dos juros, das dívidas interna e externa, etc., etc., que são fatores diretos que influenciam no valor do salário mínimo, e aponta o dedo para a corrupção. Logicamente que se não houvesse corrupção, propina, desvio de verbas, dentre outros, o dinheiro seria melhor aplicado e, em última razão, o caixa ficaria mais cheio. Entretanto, o Presidente deixa de mencionar que o erário desviado geralmente já tem destinação certa, deve haver provisão financeira para os gatos, ensejando em crime de responsabilidade a promessa de obras e investimentos sem a respectiva dotação orçamentária. O dinheiro público não fica à disposição dos administradores. A corrupção deve ser combatida dentro das instituições e não na boca do caixa.
E, imaginando-nos no país de Alice, sem corrupção, um mundinho hermeticamente fechado, será que haveria condições de se aumentar o salário mínimo em quase 04 vezes o seu valor?
Por fim, o vereador abre parênteses para os R$ 10.000,00 – uma nova justificativa: será R$ 10.000,00 sem os descontos, o valor líquido será de R$ 7.000,00 e tantos. Ora, pipoca, e porque os vereadores deveriam ficar isentos de descontos previdenciários e tributários em seus subsídios? Se assim fosse, todo trabalhador deveria ser compensado pelos descontos em seus salários. Além do mais, alguns dos descontos garantem aos vereadores direitos iguais aos dos cidadãos, nada menos que a previdência social.
A conversa é muito mole, definitivamente. O vereador deveria ter treinado em casa o seu discurso. Nenhum – repito – NENHUM de seus argumentos resistem à mais frágil crítica. Lembro-me de muitos vascaínos, que quando se vêem acuados logo gritam: DEDÉ! O vereador, quando se sente muito acuado, grita o nome de seu incrível projeto que logo entrará em vigor.
Acabou a paciência nesse momento.
Até mais!
CMCI - aumento de subsídios VI.
Eu cheguei a dar bastante credibilidade ao trabalho desse vereador. Hoje, não mais.
Até mais!
CMCI - aumento de subsídios V.
CMCI - aumento de subsídios IV.
Até mais!
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
CMCI - aumento de subsídios III.
CMCI - aumento de subsídios II.
CMCI - aumento de subsídios I.
Até mais!
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Cartão clonado e procedimento administrativo em instituição bancária da Administração Pública indireta
Muito me impressiona algumas posturas adotadas por banco que tem as vestes de empresa pública cujo regime é de direito privado. Nada contra seus agentes, sob um aspecto de conduta institucional. Trato, no caso, dos procedimentos administrativos contraproducentes que nada mais fazem que aumentar o passivo judicial em face da empresa – um banco, especificamente.
Antes de tudo, é válido dizer que a natureza de direito privado da instituição é justificada pela possibilidade de maior mobilidade/dinâmica que tem na economia de mercado. A empresa não deveria ficar engessada em alguns procedimentos burocráticos, haja vista que o trato de suas demandas, legalmente, não merece os mesmos cuidados de, por exemplo, uma autarquia, pessoa de direito público. O entrave só faz o banco perder espaço ante a vultosa concorrência. Entretanto, garante-se por ser gestor uno de fundos governamentais, repassador de verbas públicas por excelência, etc. Segurança nada saudável para a instituição.
Assim, para conta corrente movimentada com cartão clonado em Estado-membro diferente daquele do titular é preciso concluir um procedimento administrativo para ressarcir o cliente dos valores que lhes foram surrupiados? Os elementos para fazer restituir a quantia imediatamente são colhidos por acesso a um sistema interno integrado de dados. É possível saber onde ocorreu o saque, a hora, o terminal e outras coisas mais. Ainda, estando o cliente em posse do cartão magnético e o apresentando na instituição, que o retém, que outros elementos são necessários para concluir pelo furto de quantia pecuniária? Pode haver a argumentação de que o cliente estava no local em que ocorreu o saque, mas vá provar isso, banco, assim como a existência de dois cartões para a mesma conta.
Abre-se, então, um procedimento administrativo para se averiguar a situação. Pergunta-se: o que mais precisa ser analisado? No meu entender, ante a essa situação fática formada, a restituição deve ser imediata. Com muito mais razão se for pequena a quantia. Garantia para o banco? O cliente pode subscrever um termo responsabilizando-se por devolver os valores caso seja constatado a não ocorrência de ilícito. Simples. Sendo necessária a abertura de procedimento administrativo, que se faça, mas não deixe o cliente sofrer reiteradas lesões que se prolongam no tempo, como em uma espécie de continuidade delitiva, mas não no campo penal. O prejudicado sofre a lesão no momento da movimentação indevida e continuará sofrendo até a conclusão do procedimento administrativo, que não tem prazo legal para ser encerrado, e da restituição do dinheiro. Inconformado, o cliente procura o Poder Judiciário, que atestará a responsabilidade objetiva da empresa, uma vez que estabelecida a relação consumerista, sendo o fornecedor do serviço o responsável pela segurança das operações financeiras, nos limites em que ela é esperada.
Aberta, então, a possibilidade de ressarcimento dos danos materiais sofridos, cumulados com danos materiais pelo constrangimento sofrido durante o período da lesão. A empresa deverá procurar uma ótima causa de exclusão de responsabilidade, o que é bem complexo. O valor ‘x’ que deveria pagar inicialmente, agora sofrerá um aumento de acordo com o entendimento do magistrado: 2x, 3x, 4x[...]. A jurisprudência pátria é, por assim dizer, campeã, em reconhecer a existência de danos materiais e morais no caso em tela.
Igualmente, muito me impressiona, mas não com tamanha surpresa, que procedimentos administrativos de licitação que envolvam quantias monstruosas sejam suprimidos, seja por hipótese de dispensa, seja por inexigibilidade. Aqui não falo só de bancos, mas de toda pessoa jurídica que está subordinada ao procedimento de licitação.
Até mais!
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Lentidão do Judiciário?
Uma tentativa de retomar as atividades no blog. Antes, um nariz de cera.
Bem, não lembro com quem falei alguma coisa sobre o óbvio, mas repiso o que disse: é preciso que se fale o que é óbvio. Da mesma forma que “o invisível nos salta aos olhos” (Piano Bar – Engenheiros do Hawaii), nós somos capazes de tropeçar e não ver o tamanho da pedra. Além de ser uma questão de foco, o óbvio se mostra como atributo do subjetivo.
Este blog trata do óbvio com muita frequência. Por vezes é preciso mostrar que a bola é redonda, que o fogo queima. Falcão já dizia: "A mão que joga pedra é a mesma que apedreja, talvez escreva, um dia, o Paulo Coelho". Assim, segue mais um desses posts.
Muito se reclama da lentidão do Poder Judiciário para processar e julgar as suas demandas. Pouco se faz para evitar que os problemas pessoais necessitem da intervenção judicial para serem resolvidos – em regra. Assim, pequenas cizânias abarrotam o Poder Judiciário, que em razão de vários princípios precisa conceder a cada imbróglio o rito processual adequado. O ponto é: o que fazem as partes para evitar a escolha da via judicial para resolverem seus problemas? O que fazem as grandes empresas, como as de telefonia e como os bancos, para evitarem recorrer ao Judiciário? O que faz o indivíduo para resolver um conflito sem a necessidade de um magistrado?
Fácil, depois, é reclamar que a Justiça tarda. Não me atreveria a afastar as atribuições do Poder Judiciário, que deve apreciar qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos, tampouco as suas mazelas. Agora o foco é a reflexão no sentido de o que cada qual faz para evitar um conflito de interesses na esfera judicial.
A pesadíssima máquina pública, regida pelo sistema burocrático, vem dando seus passos a fim de dinamizar o trato dado às suas demandas. A título de exemplo: o processo eletrônico já é uma realidade em muitos Tribunais brasileiros, o que possibilita, em caso de recursos, o não deslocamento do processo material à instância superior, já que as páginas que forem importantes à apreciação da demanda podem ser digitalizadas e encaminhadas por via eletrônica. Alguém contabilizou o ganho de tempo com essa nova dinâmica? A caminhada é longa, pois, também, é uma busca constante tornar seguro o ambiente virtual. Muito é preciso fazer para contextualizar a legislação aos novos tempos.
Periodicamente os Tribunais fazem verdadeiros mutirões para obter a composição da lide mediante a conciliação. É relevante o número de conflitos encerrados em razão da diligência. Ora, qual a razão de se fazer acordo somente em certame judicial? É realmente necessário? As empresas, amparadas por suas assessorias jurídicas, aproveitam-se do trâmite processual burocrático e se equilibram na dúvida de a outra parte acionar o Judiciário e criar passivo judicial para a sociedade? A pessoa física não se esforça para chegar a um consenso, colocando o outro “no pau” como primeira providência? Esses e outros inúmeros são os fundamentos, que se mostram válidos se escorados no orgulho, na incapacidade de se efetivar o diálogo e no aproveitamento das deficiências que o sistema mostra.
A mudança também deve ser de natureza cultural. A Corte Suprema japonesa possui poucas centenas de processos para julgar, e não custa salientar que naquele país o fato de o cidadão recorrer ao Poder Judiciário para resolver suas contendas representa a sua incapacidade de lidar com assuntos de seu próprio interesse. Em outras palavras, o japonês se acanha para procurar o Judiciário. Mas aqui não é o Japão, certo? Certo, mas serve de exemplo.
Muitas medidas simples podem ser adotadas para se evitar o ingresso na esfera judicial para resolver alguns problemas. Não depende somente dos Poderes constituídos para que a máquina seja mais eficiente. O sistema rege as nossas condutas no dia a dia: não é algo que está longe de nós, é feito por nós, direta e indiretamente.
Até mais!