sábado, 18 de junho de 2011

MP nº. 527 - II

Este é um daqueles posts grandes. É válido.

A MP nº. 527 também tem o fito de introduzir alterações na Lei nº. 11.485/2007 (conversão da MP nº. 329), que “autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo”. O destaque fica para a data de promulgação do texto legal: 2007 e o caráter temporário das contratações. Não é demais lembrar a presidente que estamos no ano de 2011.

À época a MP visou diligenciar para que a crise no setor aéreo tomasse maiores repercussões. A contratação temporária de pessoal sem concurso público é permitida pela Constituição Federal brasileira para que se atenda necessidade temporária de excepcional interesse público – art. 37, IX. Ou seja: as autoridades competentes sequer notaram que o setor encararia um gargalo (será?). Os negócios em matéria de viagens aéreas aumentaram consideravelmente. O Brasil precisava (ainda precisa) adequar sua estrutura de pessoal ao novo quadro – o que não foi feito da forma regular, isto é, dentro da normalidade a contratação de profissionais seria feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Resumo da ópera: a saída foi a edição de uma Medida Provisória que foi convertida na Lei referenciada.

O que aconteceu foi bizarro.

O texto original (MP nº. 329/2007), art. 2º, expressava que poderiam ser contratadas, no máximo, 60 pessoas, e, que não poderiam ir além de 31 de dezembro de 2007 os aludidos contratos. A MP nº. 361/2007 alterou o texto original, elevando o número de pessoal para 160, sendo que o prazo de duração dos contratos seria de até 02 anos e prorrogáveis por igual período. Por fim, a MP nº. 527/2011 completou a lambança. Colaciono abaixo o texto original da MP 329/2007 e o texto que o substituirá, se a MP nº. 527/2011 passar, respectivamente:

Art. 2o A contratação de que trata esta Medida Provisória será de, no máximo, sessenta pessoas e não poderá perdurar além de 31 de dezembro de 2007.

Art. 2o A contratação de que trata esta Lei será de, no máximo, cento e sessenta pessoas, com validade de até dois anos, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos até 18 de março de 2013.

Que expressão poderia definir isso? Não sei. O governo federal vive no mesmo mundo que Alice.

O que se passa é o seguinte: por canetadas sucessivas provenientes da Presidência da República, aliada a uma interpretação ridícula e torta da Constituição Federal (e, claro, que os agentes políticos brasileiros sabem o que a CF quer dizer com “contratação temporária por necessidade de excepcional interesse público”. É pura conveniência), procura-se perenizar aquilo que claramente é caracterizado como precário. Imagino o lirismo da base governista, que em devaneios e vislumbrando quimeras, brada em coro: “Queria que o tempo parasse naquele dia”. Hugo Chavez já conseguiu fazer isso na Venezuela: ocupa desde 1999 a Presidência da Venezuela e para ele 1999 ainda não passou, talvez seja “febrero” daquele ano, talvez dia 31, data criada por ele para celebrar a revolução bolivarista - bobagem. Aqui no Brasil não é possível armar as estripulias do ditador venezuelano, apesar de muita coisa indicar o contrário. Então, faz-se teratologia com aquilo que dá: “quem não tem colírio usa óculos escuros, a formiga só trabalha porque não sabe cantar”, disse um dia o nunca assaz Raul Seixas.

Vou ao que interessa citando alguém da área, Celso Antônio Bandeira de Melo, em seu “Curso de Direito Administrativo”, 25ª edição, Malheiros Editores, 2008, páginas 280/281, sobre o art. 37, IX, CF:

“A razão do dispositivo constitucional em apreço, obviamente, é contemplar situações nas quais ou a própria atividade a ser desempenhada, requerida por razões muitíssimo importantes, é temporária, eventual, (não se justificando a criação de cargo ou emprego, pelo quê não haveria cogitar do concurso público), ou a atividade não temporária, mas o excepcional interesse público demanda que se faça imediato suprimento temporário de uma necessidade (neste sentido, “necessidade temporária”), por não haver tempo hábil para realizar concurso, sem que suas delongas deixem insuprido o interesse incomum que se tem de acobertar”.

Estamos em 2011 – a primeira MP foi em 2007. Haja temporariedade nisso!! A redação trazida pela MP nº. 361/2007 já se mostrou absurda, pois permitiu uma prorrogação do prazo inicial em até dois anos (o máximo; igual prazo), isto é, os temporários assim seriam de tal natureza por até 04 anos. Negligência, pois o governo deveria promover o concurso público como medida emergencial a fim de contratar efetivos e dispensar os temporários. Em vez disso, prefere ir, MP por MP, prolongando o prazo dos contratos temporários. Que ‘canalhagem’ é essa? Respondo: uma de menor grau que aquela trazida pela MP nº. 527/2011.

Se passar a MP nº. 527/2011 será possível prorrogar os contratos temporários sucessivamente, isto é, sem limites, até março de 2013. Ah, sim, então aqueles contratados temporariamente em 2007 podem permanecer no cargo somente até a data limite do ano 2013? Não, e já explico. Enquanto isso faça as contas até 2013, com um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, e pense se isso é temporariedade nos termos da Constituição Federal.

Com o petismo funciona assim: “calma aí, não é bem assim!”. A MP nº. 527/2011 incluiu três parágrafos ao art. 2º suso referenciado:

§ 1o Prorrogações para períodos posteriores à data prevista no caput poderão ser autorizadas, por ato conjunto dos Ministros de Estado da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante justificativa dos motivos que impossibilitaram a total substituição dos servidores temporários por servidores efetivos admitidos nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição. (Incluído dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

§ 2o Na hipótese do § 1o, regulamento estabelecerá critérios de substituição gradativa dos servidores temporários. (Incluído dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

§ 3o Nenhum contrato de que trata esta Lei poderá superar a data limite de 1o dezembro de 2016. (Incluído dada pela Medida Provisória nº 527, de 2011).

A redação dos parágrafos colacionados é uma certidão positiva de incompetência, no mínimo. Como corolário do art. 2º, denuncia a débil gestão à qual estamos submetidos. Fácil de entender.

Na verdade, os temporários poderão ficar em posição tal até o ano de 2016 – não 2013, como a cabeça do preceptivo esclarecia. Para isso basta que alguns Ministros inventem alguns motivos para não substituírem os temporários. Qualquer motivo? Bem, se os temporários podem ficar de 2007 a 2016, em clara afronta à CF, não espero que os nossos ministros motivem tal ato com fundamento idôneo. Toda a massaroca já está formada, isso seria somente a cereja no topo do sorvete.

O parágrafo segundo atesta a patetice formada. Critérios de substituição de temporários por efetivos regulados por Decreto? Ah, sim, vislumbrada a lambança basta nossa Presidente dar outra canetada para substituir aqueles que estão se perenizando no corpo da Administração Pública. Claro que até 2016 não haverá concursos, salvo se houver necessidade de mais controladores – isso se nova MP não somar mais centenas de vagas às 160 já existentes. Ora, por que não são inseridos os critérios de substituição no próprio corpo da Lei nº. 11.458, já tantas vezes modificada? Não se quer colocar a matéria perante o crivo do Congresso Nacional, onde existe oposição, que no momento não se sabe onde está. E, por fim, não é preciso de Lei para regular situação tal, mesmo que ela já esteja aí desde 2007, pois a matéria não prevê criação ou extinção de direitos, apenas regulamentação.

Outra questão: e quanto à substituição dos temporários na hipótese de ocorrência de concurso público para o preenchimento das vagas respectivas, quais serão os critérios para a substituição? A Lei simplesmente não prevê tal situação. Logo se percebe a intenção de o governo federal realizar concursos públicos para os controladores de tráfego aéreo, qual seja nenhuma. E a vida segue em Banânia.

Ademais, digo o seguinte: para substituição de temporários não é necessário critérios expostos em qualquer espécie normativa. Existindo efetivos a substituição deve ocorrer de modo a preservar a boa administração pública, podendo ser parcial ou total, gradativa ou não. São cargos de natureza ‘ad nutum’ (livre nomeação, livre exoneração). Então, por que Decreto para a hipótese do parágrafo segundo? É uma tentativa desesperada de mostrar a ‘pseudo vontade política’ dos agentes públicos para lograrem um concurso público. Querem mostrar, então, que são diligentes, o que não passa de uma piada: “após 10 anos estamos tomando as providências para substituir os contratados temporariamente. Essa situação não pode mais continuar”. Bem, então, Dilma, se reeleita, não poderá colocar a negligência na conta no governo anterior – operação na qual o PT é perito.

Bem, o quê mais sobre esse tema? Ah, sim, as emendas à MP nº. 527. O relator designado para avaliar os termos da MP foi o Deputado José Guimarães (PT/CE). Totalizaram o número de 44. Destaco as seguintes: 26, 27, 29, 30 e 31, que foram rejeitadas. O teor delas? Em geral, apesar de algumas não fazerem sentido (a meu ver), solicitaram limitação ou supressão dos parágrafos acima mencionados. O Deputado André Moura (PSC/SE) sugeriu que os contratos tratados pela Lei nº. 11.458, alterada pela MP nº. 527, não ultrapassassem a data limite de 1º de dezembro de 2014. Foi um esforço, mas o bom senso já está superado nessa matéria. Como dito, o relator rejeitou as emendas sob o seguinte fundamento, ‘in verbis’: “k) porque diminuem de forma indevida o longo período necessário à nomeação e ao treinamento de novos profissionais encarregados do controle do tráfego aéreo, limitando a duração dos atuais contratos temporários, as de nºs. 26, 27, 28, 29, 30 e 31;”.

Entendi a lógica: contratos temporários têm prazo indeterminado. “longo período necessário à nomeação e ao treinamento de novos profissionais”: desde 2007 não deu para treinar o pessoal. Temos todo o tempo do mundo, Deputado José Guimarães. E após 2016, concursos? Ninguém garante isso – só se garante critérios para substituição de temporários por efetivos. Mas que efetivos? Eles existirão? Conveniente ponto sem nó.

Eu me aproprio de uma música do Falcão, aquele do girassol, e diria assim ao povo brasileiro: “e pela marca de pneu nas suas costas eu pude ver que você também andou se divertindo. Ora, mas pior seria se pior fosse, pois as mulheres são criaturas do sexo feminino”. Já para a base governista: “ora não se ria, minha senhora, pois a sua filha pode estar aqui dentro”. Não dá para escrever o nome da música aqui, mas deixo claro o meu apreço pelo trabalho do cantor, sensato e preciso nas suas afirmações, ao contrário do que pode parecer. O ‘link’ para a canção.

Até mais!


MP nº. 527 - I

A matéria é a legalidade da Medida Provisória nº. 527 de 2011.

Quanto à organização da Presidência e dos Ministérios, criação da Secretaria de Aviação Civil, alteração na legislação da ANAC e da INFRAERO, criação de cargos de Ministro e em comissão, não há o que se falar de ilegalidade. Quanto ao chamado “Regime Diferenciado de Contrações Públicas” e à contratação temporária de Controladores de Tráfego Aéreo a discussão fica, digamos, interessante.

A Medida Provisória é uma espécie normativa cuja proposição é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, devendo submetê-la à apreciação do Congresso Nacional – em primeiro lugar, a Câmara dos Deputados. São pressupostos constitucionais de validade a relevância e a urgência que a realidade fática reclama, de modo que trata de forma mais célere para se regular ou inovar a ordem jurídica, afastando possíveis lesões aos administrados e à Administração Pública.

De plano, a Medida Provisória pode ser rejeitada se não presentes os dois pressupostos. Pergunta-se: existem, de fato, relevância e urgência para edição da MP nº. 527? Alega-se a proximidade da Copa do Mundo a ser realizada no Brasil no ano de 2014, a Copa das Confederações em 2013 e Jogos Olímpicos em 2016, aliada à necessidade de adequação às exigências das entidades internacionais. Antes de tudo, cumpre refrescar a memória: 1) no ano de 2007 o Brasil foi escolhido como país sede da Copa do Mundo (único candidato, em última razão, após Colômbia e Argentina não terem apoio da CONMEBOL), sendo que as cidades brasileiras que receberão os jogos foram selecionadas em maio/2009. Por ser anfitrião da Copa do Mundo, o Brasil também sedia a Copa das Confederações, que é tido como espécie de evento teste para a competição de maior impacto; 2) em outubro de 2009 o Brasil foi eleito para receber os Jogos Olímpicos de 2016; 3) a crise do setor aéreo teve por estopim o acidente entre um jato Legacy e um Boeing da GOL, no ano de 2006, que provocou a morte de 154 pessoas. A partir de então, sobressaiu a temeridade quanto ao sistema de segurança aéreo, corriqueiramente levantando-se hipóteses de acidentes. Em 2007 a crise aérea se instalou de vez.

Ora, pipoca!, relevância e urgência ou incompetência? Claro, é feio o Brasil furar esses eventos. Contudo, qual o interesse predominante: a boa Administração, pautada no agente diligente, imbuído no espírito de lograr as empreitadas, ou a mera realização de eventos de tal magnitude em solo tupiniquim? O ideal é a conjugação dos interesses. Não podendo conviver, o primeiro prevalece, sempre, pois é o que melhor atende ao interesse público, norte do qual não devem se afastar nossos agentes políticos. O governo quer no momento subverter valores: sustenta que a realização dos eventos é de interesse público, como de fato o é, mas, convenientemente, esquece-se de suas prerrogativas e responsabilidades constitucionais. O que atende melhor ao interesse público: jogos ou transparência e probidade administrativa?

De fato, o que se observa é a negligência da Administração Pública para com os seus compromissos. Desde a escolha do país para sediar os eventos referenciados, maior empenho deveria ser dado à consecução das obras. Caso o ex presidente não desprestigiasse tanto as instituições, neste tocante em especial o TCU, poderia dedicar os esforços do governo federal para planejar, de fato, a instalação dos eventos esportivos e o regular ritmo das obras necessárias. Contudo, é o PT, partido que se acha o próprio Estado (ou então maior que ele), mais preocupado em garimpar, desde a série de escândalos da última gestão, um substituto para o trono do seguinte pleito eleitoral. Criou-se Dilma Roussef.

Houve preocupação em se fazer alianças políticas, com a elaboração de programas que prometiam mudar a cara do país (mentira!), com o aparelhamento do Estado, com a blindagem da cúpula do governo, com ataque às oposições (“nunca antes na história deste país”) e, claro, mentiras, mentiras e mentiras, inclusive mentiras sobre as mentiras já contadas. Os compromissos com os eventos mencionados ficaram para segundo plano e não por acaso: quando tudo estiver dando errado, basta colocar as obras em regime de urgência e criar alguns mecanismos escusos, e pimba!, tudo fica azul. Isso é carta tão marcada e eu venho falando isso há três anos, pelo menos. Não é preciso ser adivinho ou ter bola de cristal: basta conhecer um pouco o PT que está no poder. O povo quer circo.

É fraco o argumento de que por outras vezes foi tentada a aprovação do RDC. Não pode o país parar e se abster de suas responsabilidades diante de uma expectativa de promulgação de lei. Seria bizarro pensar de tal modo.

Copa do Mundo desde 2007, e para aqueles que reclamam, tudo bem, desde 2009. Olimpíadas desde 2009. Urgência? Relevância? Assim fica fácil governar: por medidas provisórias, com a maioria no Congresso Nacional apenas para dizer amém, e por decretos – quem se lembra do salário mínimo? Existem posts neste blog acerca do tema.
No próximo post escreverei sobre a criação de cargos temporários. Fica mais fácil de digerir.

Até mais!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

A verdade que antes de ser já o era

Ante os últimos acontecimentos no cenário político-administrativo nacional, sobre os quais ainda pretendo traçar algumas linhas neste espaço, forçadamente sou levado a pensar em algo óbvio, mas tão pouco externado.

Trata de um raciocínio a contrario sensu. Muito se fala que o ordenamento jurídico pátrio, em várias de suas facetas (Código Penal, Código de Processo Civil, Consolidação das Leis do Trabalho, etc., etc.), está defasado - cada qual por seus motivos. É tratado como se fosse uma verdade absoluta e funciona como um cânone quando se quer criticar algo. É um ponto nodal de concordância, de modo quando invocada a assertiva não é preciso desenrolar qualquer tipo de argumentação. Contudo, peço vênia aqui para trazer à baila um comentário, que nada mais é que o título da obra de Marshall Berman: “Tudo que é sólido desmancha no ar”.

O Direito é uma ciência dinâmica e que está em constante transformação. O anacronismo de alguns diplomas legais é patente. Entretanto, em termos de Administração Pública brasileira, há que se perguntar: por força da Constituição Federal de 1988 e Emendas, aos agentes públicos e políticos de nossa sociedade são impostos deveres de conduta, como o atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade (comum e administrativa), publicidade e eficiência. Assim, a CF/88 não estaria à frente de sua época, uma vez que a sociedade, de um modo geral, é dominada por vícios de caráter? Como cobrar a moralidade de um administrador público se o próprio nada mais é que matéria desenvolvida na comunidade brasileira? De que modo perseguir o interesse público se ainda vivemos em um país de espertalhões, no qual a malandragem se manifesta nas mais variadas espécies de relações? Seria demais exigir de nossos governantes probidade e transparência, ao menos. Não estão todos preparados. Cabe a nós observarmos isso, o que não acontece nos pleitos eleitorais, em geral. A nossa Lei Maior passa a ser algo querido, passível de realização, mas não realizada, ainda, em sua totalidade.

Não há meios de se excluir totalmente os vícios de cada qual em uma sociedade, claro. Todavia, existem ferramentas para se educar as pessoas da comunidade. A conclusão à qual se chega é a de que a transformação do caráter dos agentes políticos brasileiros, de um modo geral, é na verdade adequação, ou seja, acontece aos poucos. Não é a promulgação de um diploma legal que altera as mais variadas formas de conduta humanas. Até lá, impaciência, medidas disciplinadoras e rigidez aos desmandos daqueles investidos como representantes do povo.

Não é um discurso conformista – jamais. Não passa de uma constatação de fatos.Alguém aí se recusa encarar isso?

Até mais!

sábado, 4 de junho de 2011

Para o MEC: 10-7=4.

Desde o governo passado o MEC demonstra uma tremenda incompetência. Acredito que todos lembram, ainda, dos episódios do ENEM: vazamento da avaliação, mantida sob sigilo; provas marcadas e remarcadas; gabaritos impressos de forma errada (de ponta cabeça ou sem todas as questões da prova); uma conveniente e mentirosa teoria de irresponsabilidade adotada pelo MEC, como se não tivesse o dever-poder de fiscalização (o erro foi da empresa responsável pela impressão das provas).

Sempre existe uma saída pela tangente: adota-se uma teoria aqui, diz-se inovar ali. Contudo, a verdade dos fatos é uma só: ensina-se mal. Basta olhar os índices que medem a qualidade da educação no Brasil – nacionais e internacionais.

Além dos sabidos problemas de estrutura da educação pública brasileira, tanto no aspecto físico quanto no corpo de pessoal (o investimento disponibilizado aos professores deve ser ao menos satisfatório), agora há que se preocupar com algo, deveras, inesperado. Além de se ensinar mal, ensina-se errado. E o pior: não existe qualquer constrangimento da pasta quanto a isso. Valores são invocados para execrar o chamado "preconceito linguístico". Como em um passo de mágica isso vira um problema social. Querem ver? Daqui algum tempo poderão existir cotas para os que não se dedicam a estudar a norma padrão - cursos para os que falam inequivocadamente e para os que falam equivocadamente. Poderá haver leis que criminalizam os atos aqueles que tentam acertar a ortografia do colega: "- Existe acento diferencial aí, camarada"; "- O texto é meu e escrevo como quiser. Vem cá, tá me chamando de ignorante por causa disso? Preconceito! Discriminação!". Em outro aspecto, não custa dizer que, pela criminalização da homofobia, sendo aprovado o projeto de lei, se você chamar um "gay" de "gay" haverá possibilidade de ser condenado em instância penal! Enfim, marchas de milhões com placas de "É nóis!"; movimento dos linguisticamente excluídos. Como coroa, o ex-presidente será nomeado membro da ABL.

O que acontece é real, e não esses devaneios que coloquei em um supracampo. O MEC entende que 10-7=4. Corregedoria em cima para ver onde aconteceu o erro, certo? Eu digo de antemão onde está o naco podre: nos autores e nos revisores. Como é que se manda material didático para as escolas com esse tipo de erro? Fernando Haddad já disse que não revisa pessoalmente os livros. Inteligentemente destaca a sua responsabilidade nisso: abrir sindicâncias e apontar o dedo para o responsável. Mentira. Em última tese Haddad é tão responsável quanto o encarregado direto pela revisão do material, ou seja, deveria pedir desculpas, no mínimo, como ato inicial. Apontar uma falha não é reconhecer falta de competência. Foram R$ 14 milhões empregados em livros didáticos com erros desse tipo. Para se ter uma idéia, são tantos os erros que não é possível corrigir mediante erratas.

Eu comecei a fazer um banco de notícias relacionadas ao MEC e a Fernando Haddad. Desde o início não consigo ver qualquer sinal de transparência ou de competência nesse senhor de fala mansa. Ele que vem sendo cotado como o preferido dos petistas para desbancar a hegemonia política tucana no estado de São Paulo.

Seguem abaixo duas notícias do MEC divulgadas recentemente e que embasam esse post.

Até mais!


MEC gasta R$ 14 milhões para imprimir 7 milhões de livros e 'ensinar' que 10 menos 7 são 4
1,3 milhão de alunos receberam materiais com erros; ministro da Educação pediu abertura de sindicância para apurar quem são responsáveis pela falha

03 de junho de 2011 20h 15
Marta Salomon e Denise Madueño


BRASÍLIA - O Ministério da Educação pagou R$ 13,6 milhões para ensinar que dez menos sete é igual a quatro a alunos de escolas públicas da zona rural do país. No segundo semestre de 2010, foram distribuídas com erros graves 200 mil exemplares do Escola Ativa, material destinado às classes que reúnem alunos de várias séries diferentes.

Foram impressos ao todo 7 milhões de livros – cada coleção do Escola Ativa contém 35 volumes. Os erros foram detectados no início do ano, e um grupo de especialistas contratados pelo ministério julgou que eles eram tão graves, tão grosseiros e tão numerosos que não bastava divulgar uma “errata” à coleção.

Os livros com erros foram distribuídos a 39.732 classes multisseriadas da zona rural, presentes em 3.109 municípios e todos os Estados do país. Segundo publicação do MEC, essas classes atendem 1,3 milhão de alunos.

Provocado pelo Estado, o ministro da Educação, Fernando Haddad pediu à Controladoria-Geral da República (CGU) a abertura de sindicância para apurar o tamanho do prejuízo e os responsáveis por ele. Ao mesmo tempo, mandou uma carta aos coordenadores de escolas da zona rural recomendando que os livros do Escola Ativa não sejam usados em sala de aula. A coleção foi retirada do ar também na internet.

“O número de erros é razoável, isso não se resolve com errata”, disse Haddad ao estado, na tarde desta sexta-feira. A reportagem busca informações do MEC sobre o destino da coleção Escola Ativa desde segunda-feira. “Houve uma falha de revisão, essa revisão foi muito malfeita”, admitiu o ministro, insistindo que se trata de um material de apoio às classes multisseriadas no campo. “A interrupção do uso não vai comprometer o ensino, porque esse é um material de uso opcional”, completou.

A última versão da coleção do Escola Ativa teve a impressão encomendada à gráfica e editora Posigraf, de Curitiba. Segundo registro no Portal da Transparência, site mantido pela Controladoria-Geral da União, o trabalho custou aos cofres públicos exatos R$ 13.608.033,33.

O dinheiro seria suficiente para a construção de 36 escolas de educação infantil, segundo cálculo usado recentemente pelo próprio ministério. As 200 mil coleções foram impressas e distribuídas no segundo semestre do ano, sem que percebessem as falhas na edição.

Erros primários. O MEC informou não ter toda a coleção disponível para a consulta em Brasília. Mas, entre os exemplos que condenaram a edição, os erros de matemática são os mais notáveis. Na página 29 do Guia 4 de Matemática, o Escola Ativa convida os alunos a fazer descobertas com números, na companhia dos personagens Joana e Pedro. A página apresenta uma tabela na qual, na qual 10-7=4. A página 138 do Guia 3, também de Matemática, apresenta tabelas de adição e subtração, para que os alunos confiram os resultados de operações com números entre 9 e 18. Nas tabelas, o Escola Ativa, o aluno da zona rural aprende que 16-8=6 e 16-7=5.

A pedido do MEC, a Controladoria-Geral da República deve abrir sindicância nesta segunda-feira para investigar o caso. O secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC à época da contratação era André Lázaro, atual secretário executivo da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Na última segunda-feira ele disse que a coleção ficara indisponível “para pequenas correções”. Na sexta, não respondeu à reportagem.

(FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mec-gasta-r-14-milhoes-para-imprimir-7-milhoes-de-livros-e-ensinar-que-10-menos-7-sao-4,727752,0.htm)


Livro distribuído pelo MEC defende errar concordância
Do Rio


Um livro didático para jovens e adultos distribuído pelo MEC a 4.236 escolas do país reacendeu a discussão sobre como registrar as diferenças entre o discurso oral e o escrito sem resvalar em preconceito, mas ensinando a norma culta da língua.

Um capítulo do livro "Por uma Vida Melhor", da ONG Ação Educativa, uma das mais respeitadas na área, diz que, na variedade linguística popular, pode-se dizer "Os livro ilustrado mais interessante estão emprestado".

Em sua página 15, o texto afirma, conforme revelou o site "IG": "Você pode estar se perguntando: 'Mas eu posso falar os livro?'. Claro que pode. Mas fique atento porque, dependendo da situação, você corre o risco de ser vítima de preconceito linguístico".

Segundo o MEC, o livro está em acordo com os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) --normas a serem seguidas por todas as escolas e livros didáticos.
"A escola precisa livrar-se de alguns mitos: o de que existe uma única forma 'certa' de falar, a que parece com a escrita; e o de que a escrita é o espelho da fala", afirma o texto dos PCNs.

"Essas duas crenças produziram uma prática de mutilação cultural que, além de desvalorizar a forma de falar do aluno, denota desconhecimento de que a escrita de uma língua não corresponde inteiramente a nenhum de seus dialetos", continua.
Heloísa Ramos, uma das autoras do livro, disse que a citação polêmica está num capítulo que descreve as diferenças entre escrever e falar, mas que a coleção não ignora que "cabe à escola ensinar as convenções ortográficas e as características da variedade linguística de prestígio".

O linguista Evanildo Bechara, da Academia Brasileira de Letras, critica os PCNs.
"Há uma confusão entre o que se espera da pesquisa de um cientista e a tarefa de um professor. Se o professor diz que o aluno pode continuar falando 'nós vai' porque isso não está errado, então esse é o pior tipo de pedagogia, a da mesmice cultural", diz.

"Se um indivíduo vai para a escola, é porque busca ascensão social. E isso demanda da escola que lhe ensine novas formas de pensar, agir e falar", continua Bechara.
Pasquale Cipro Neto, colunista da Folha, alerta para o risco de exageros. "Uma coisa é manifestar preconceito contra quem quer que seja por causa da expressão que ela usa. Mas isso não quer dizer que qualquer variedade da língua é adequada a qualquer situação."

(FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/saber/915795-livro-distribuido-pelo-mec-defende-errar-concordancia.shtml)