





Até mais!
Vereadora Arlete Brito é afastada
Câmara é citada da decisão da Justiça. Vereadora, acusada de improbidade, alega inocência.
Afastada vereadora Arlete Brito
O presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Professor David Lóss, foi citado, por volta de 16h00 desta terça-feira (02), do afastamento da vereadora Arlete Brito, determinado pelo juiz da vara da Fazenda Pública Robson Louzada. O presidente leu a decisão em Plenário, durante a sessão ordinária, e anunciou seu cumprimento imediato.
A decisão tem caráter liminar e atende a pedido do Ministério Público, que apura denúncias de que a vereadora teria tentado se apropriar do tíquete-alimentação de uma servidora da Câmara. O objetivo do afastamento é impedir que a acusada tente prejudicar as investigações. O juiz decidiu também que Arlete deve continuar recebendo sua remuneração. Nenhum vereador será empossado no cargo vago.
Em nota à imprensa distribuída no mesmo dia, a vereadora, que já havia sido intimada antes da Câmara, afirma que nunca se apropriou de tíquete alimentacão de nenhum servidor ou de qualquer outra pessoa. Ela diz que está sendo “injustiçada pelo fato de ter um trabalho de cunho social”, e anuncia que irá recorrer da decisão.
Olhando para o aspecto prático o que eu observo é que com essa faculdade de majoração da porcentagem a ser cobrada, está aberto o risco de se perder até os 10% - o que eu acho bem capaz de acontecer. Explico: convenhamos que pagar 20% do valor total de um conta em um bar ou restaurante é demais para o bom senso geral. Imagine chegando a conta de um bar no período pretendido pelo Projeto de Lei em referência. Agora imagine que além do que você consumiu, nada obstante o bom atendimento, você PODE pagar mais 1/5 daquilo mandou para dentro. Parece piada: 1oo% + 1/5 de 100% = valor total da conta. Não pago, é muito para quem se preocupa com a economia de dinheiro - que é o caso da esmagadora maioria da população brasileira. Se for 10% e com atendimento de qualidade: pago, sem problemas, pois o valor é razoável. Aí eu me pergunto novamente: qual empresário irá cobrar 20% de gorjeta, sabendo que é uma faculdade do cliente pagar e que os 10% são amplamente consolidados? Que empregado irá sugerir isso?
Como é faculdade cobrar e pagar, imagino a situação bizarra de eu em um bar e chegando uma conta expressando o valor que tenho que pagar, sendo considerado 10%, 11%, 12% (...) 20%. Nem para pagamento de Imposto de Renda temos tantas opções para a incidência das porcentagens! Que maravilha!
Como diriam os Mamonas Assassinas: "Mais vale um na mão do que dois no sutian".
Até mais!
Nada obstante a forma como foram repassados os casos, com as narrativas dos repórteres muitas vezes insustentáveis/infundadas e repetidamente atribuindo à sua profissão a revelação do caos nos presídios, não tem como negar o acervo de imagens. Sabemos que há algum tempo vem sendo traçado um mapa dos presídios do Espírito Santo. Vídeos do programa podem ser assistidos no site http://www.r7.com/.
Somado a isso, na próxima segunda-feira, 15/03/2010, a situação dos presídios capixabas será levada a Genebra, sendo debatida em paralelo à reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. O estado será representado por seu governardor, Paulo Hartung (PMDB-ES). Entendo que a situação dos presídios capixabas irá ilustrar o quadro carcerário brasileiro, sendo o nosso estado o "porta bandeiras". De qualquer forma, é o estado do Espírito Santo que estará no centro das atenções.
A temática acaba levantando horizontes correlatos, mas que ao mesmo tempo não colidem especificamente com o assunto. É como dizer: "mudando de assunto, mas continuando no mesmo assunto". Já existem cartazes levantados para desenterrar a discussão quanto à redução maioridade penal, à defasagem do Código Penal Brasileiro, à ausência de tipicidade de algumas condutas reprováveis, etc. Os debates são necessários, claro, mas não na mesma esteira na qual se trata do caos carcerário capixaba, vejamos: 1) é situação de abrangência local, mesmo que seja estandarte de todo o Brasil. Não é de competência dos estados legislar sobre matéria penal; 2) a contenção das condutas ilícitas e a ressocialização do condenado não se confudem com as medidas preventivas ou que visam evitar a ocorrência dos delitos; 3) a redução da maioridade penal não resolve a situação, no entender das melhores doutrinas de Direito Penal. O problema é de base: educação e informação. Reduzir a idade para ser possível punir o infrator é tapar o sol com a peneira. Além do mais, a maioridade penal é determinada pela Constituição Federal e a maioria da doutrina defende a sua natureza de cláusula pétrea - intangível, imutável, a não ser que seja estabelecida uma nova ordem constitucional. Acho que é o melhor entendimento. Assim, neste pensamento, para alterar a maioridade penal somente convocando uma Assembléia Nacional Constituinte para elaborar uma nova Constituição - que, alerto de passagem, é bem complexo.
Enfim, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Até mais!