quinta-feira, 11 de março de 2010

Situação carcerária no Espírito Santo e temas correlatos

No início desta semana estava "zapeando" canais na TV, a noite, quando me deparo com uma espécie de documentário da rede Record, no programa Repórter Record, que se propôs a relatar a situação carcerária do Estado - aí incluídos presídios, departamentos de polícia, casas de custódia, enfim, os lugares nos quais estão amontoados os condenados pelo Judiciário ou aqueles presos preventivamente - em sentido largo. Doravante tratarei todos como presídios

Nada obstante a forma como foram repassados os casos, com as narrativas dos repórteres muitas vezes insustentáveis/infundadas e repetidamente atribuindo à sua profissão a revelação do caos nos presídios, não tem como negar o acervo de imagens. Sabemos que há algum tempo vem sendo traçado um mapa dos presídios do Espírito Santo. Vídeos do programa podem ser assistidos no site http://www.r7.com/.

Somado a isso, na próxima segunda-feira, 15/03/2010, a situação dos presídios capixabas será levada a Genebra, sendo debatida em paralelo à reunião do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas. O estado será representado por seu governardor, Paulo Hartung (PMDB-ES). Entendo que a situação dos presídios capixabas irá ilustrar o quadro carcerário brasileiro, sendo o nosso estado o "porta bandeiras". De qualquer forma, é o estado do Espírito Santo que estará no centro das atenções.

A temática acaba levantando horizontes correlatos, mas que ao mesmo tempo não colidem especificamente com o assunto. É como dizer: "mudando de assunto, mas continuando no mesmo assunto". Já existem cartazes levantados para desenterrar a discussão quanto à redução maioridade penal, à defasagem do Código Penal Brasileiro, à ausência de tipicidade de algumas condutas reprováveis, etc. Os debates são necessários, claro, mas não na mesma esteira na qual se trata do caos carcerário capixaba, vejamos: 1) é situação de abrangência local, mesmo que seja estandarte de todo o Brasil. Não é de competência dos estados legislar sobre matéria penal; 2) a contenção das condutas ilícitas e a ressocialização do condenado não se confudem com as medidas preventivas ou que visam evitar a ocorrência dos delitos; 3) a redução da maioridade penal não resolve a situação, no entender das melhores doutrinas de Direito Penal. O problema é de base: educação e informação. Reduzir a idade para ser possível punir o infrator é tapar o sol com a peneira. Além do mais, a maioridade penal é determinada pela Constituição Federal e a maioria da doutrina defende a sua natureza de cláusula pétrea - intangível, imutável, a não ser que seja estabelecida uma nova ordem constitucional. Acho que é o melhor entendimento. Assim, neste pensamento, para alterar a maioridade penal somente convocando uma Assembléia Nacional Constituinte para elaborar uma nova Constituição - que, alerto de passagem, é bem complexo.

Enfim, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Até mais!

Um comentário:

  1. Essa situação me deixa duplamente perplexo.
    De um lado, naturalmente fico horrorizado com a situação carcerária. Do outro, é incrível como esses bandidos vagabundos, que preferem assaltar a população do que arrumar um emprego e tentar viver decentemente, mesmo sabendo do estado deplorável dos presídios, ainda insistem tanto em cometer crimes, sabendo onde irão parar depois.
    Bando de cretino, dos dois lado, os políticos e os bandidos estrito senso.

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