sexta-feira, 8 de julho de 2011

Exame de Ordem I

O Exame de Ordem (EO) é um tema controverso. Existem debates preliminares sobre a sua constitucionalidade – é constitucional ou não a sua aplicação/existência? Entendo pela constitucionalidade, mas não é assunto para este post. O imperativo é o seguinte: ele existe, acontece três vezes no exercício anual e gera efeitos.

Antes de tudo, algumas verdades: o Exame não é fácil, em razão de seu extenso conteúdo. Certas matérias são aplicadas no início do curso de Direito; para outras disciplinas o examinando não deu importância em sua formação acadêmica ou não estudou para o exame; a prova é extensa (atualmente são 80 questões, mas até o último EO eram 100), sendo exigidos 50% de acertos para classificação para a segunda fase (prova discursiva); não é possível utilizar coletânea de leis ou texto avulso de lei na primeira fase (provas objetivas); entre outras coisas. Enfim, quem não estuda para o EO está danado – salvo uma intervenção divina ou então muita sorte no chute (o que é mais possível).

É verdade que muita gente que se dedica não é aprovada – conheço algumas pessoas que realmente se dedicam ficaram reprovadas ao menos uma vez no EO. Entretanto, não é somente o fator estudo que compõe as ferramentas para ser aprovado ou reprovado. Existe o nervosismo, o cansaço de alguns meses de estudo a fio, a responsabilidade perante os pais, a necessidade de se ter inscrição na OAB para advogar, etc., etc., etc.

Outra verdade: a prova não é impossível, aliás, está muito longe de ser isso. Em caso de reprovação é necessário estudar mais. Não basta abrir os livros e ler: é preciso saber o que influenciou e o que foi determinante para o resultado ruim.

Constitucional ou não o EO está aí e reclamar não adianta. Não adianta invocar o argumento absurdo da reserva de mercado, tampouco que isso ou aquilo deveria ser permitido ou vedado. A prova está aí para ser feita e se o examinando ainda não está no nível exigido, que não é nada bizarro, deve se esforçar para chegar lá. É a rebarbativa afirmação: se te dão um limão, faça uma limonada.

Isso é só um intróito. Volto depois com um post sobre a reportagem do post abaixo.

Até mais!

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