quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Lentidão do Judiciário?

Uma tentativa de retomar as atividades no blog. Antes, um nariz de cera.

Bem, não lembro com quem falei alguma coisa sobre o óbvio, mas repiso o que disse: é preciso que se fale o que é óbvio. Da mesma forma que “o invisível nos salta aos olhos” (Piano Bar – Engenheiros do Hawaii), nós somos capazes de tropeçar e não ver o tamanho da pedra. Além de ser uma questão de foco, o óbvio se mostra como atributo do subjetivo.

Este blog trata do óbvio com muita frequência. Por vezes é preciso mostrar que a bola é redonda, que o fogo queima. Falcão já dizia: "A mão que joga pedra é a mesma que apedreja, talvez escreva, um dia, o Paulo Coelho". Assim, segue mais um desses posts.

Muito se reclama da lentidão do Poder Judiciário para processar e julgar as suas demandas. Pouco se faz para evitar que os problemas pessoais necessitem da intervenção judicial para serem resolvidos – em regra. Assim, pequenas cizânias abarrotam o Poder Judiciário, que em razão de vários princípios precisa conceder a cada imbróglio o rito processual adequado. O ponto é: o que fazem as partes para evitar a escolha da via judicial para resolverem seus problemas? O que fazem as grandes empresas, como as de telefonia e como os bancos, para evitarem recorrer ao Judiciário? O que faz o indivíduo para resolver um conflito sem a necessidade de um magistrado?

Fácil, depois, é reclamar que a Justiça tarda. Não me atreveria a afastar as atribuições do Poder Judiciário, que deve apreciar qualquer lesão ou ameaça de lesão a direitos, tampouco as suas mazelas. Agora o foco é a reflexão no sentido de o que cada qual faz para evitar um conflito de interesses na esfera judicial.

A pesadíssima máquina pública, regida pelo sistema burocrático, vem dando seus passos a fim de dinamizar o trato dado às suas demandas. A título de exemplo: o processo eletrônico já é uma realidade em muitos Tribunais brasileiros, o que possibilita, em caso de recursos, o não deslocamento do processo material à instância superior, já que as páginas que forem importantes à apreciação da demanda podem ser digitalizadas e encaminhadas por via eletrônica. Alguém contabilizou o ganho de tempo com essa nova dinâmica? A caminhada é longa, pois, também, é uma busca constante tornar seguro o ambiente virtual. Muito é preciso fazer para contextualizar a legislação aos novos tempos.

Periodicamente os Tribunais fazem verdadeiros mutirões para obter a composição da lide mediante a conciliação. É relevante o número de conflitos encerrados em razão da diligência. Ora, qual a razão de se fazer acordo somente em certame judicial? É realmente necessário? As empresas, amparadas por suas assessorias jurídicas, aproveitam-se do trâmite processual burocrático e se equilibram na dúvida de a outra parte acionar o Judiciário e criar passivo judicial para a sociedade? A pessoa física não se esforça para chegar a um consenso, colocando o outro “no pau” como primeira providência? Esses e outros inúmeros são os fundamentos, que se mostram válidos se escorados no orgulho, na incapacidade de se efetivar o diálogo e no aproveitamento das deficiências que o sistema mostra.

A mudança também deve ser de natureza cultural. A Corte Suprema japonesa possui poucas centenas de processos para julgar, e não custa salientar que naquele país o fato de o cidadão recorrer ao Poder Judiciário para resolver suas contendas representa a sua incapacidade de lidar com assuntos de seu próprio interesse. Em outras palavras, o japonês se acanha para procurar o Judiciário. Mas aqui não é o Japão, certo? Certo, mas serve de exemplo.

Muitas medidas simples podem ser adotadas para se evitar o ingresso na esfera judicial para resolver alguns problemas. Não depende somente dos Poderes constituídos para que a máquina seja mais eficiente. O sistema rege as nossas condutas no dia a dia: não é algo que está longe de nós, é feito por nós, direta e indiretamente.

Até mais!

Nenhum comentário:

Postar um comentário