quarta-feira, 28 de abril de 2010

Bota na conta do Ricardão!

Link para o Projeto de Lei 6433/2009 - Deputado Federal Paes de Lira (PTC/SP)

Essa me surpreendeu. Pelo PL em referência, que além de alterar os arts. 1.704 e 1.707 do Código Civil, acresce parágrafos aos preceptivos, atribui ao, digamos, "amante", a obrigação de pagar pensão alimentícia ao cônjuge que tenha agido com culpa naquilo que culminou no desquite, caso tenha havido renúncia ao encargo em sede de separação consensual pelo culpado, sendo motivado somente para não prosseguimento ao conflito. Simplificando: o Ricardão ou a Ricardona será obrigado/obrigada a pagar pensão alimentícia, ao cônjuge culpado pelo desquite, em caso de separação consensual (por acordo do casal), caso tenha renunciado aos alimentos no momento do acordo, sendo que somente abriu mão do instituto somente para não prosseguir com o debate.

A culpa toca, especificamente, o campo da infidelidade e da injúria.

Já pensou? Eu desconheço as vertentes ideológicas do Deputado Federal, mas acredito que com certeza influenciou, talvez mais do que deveria, na elaboração desse Projeto de Lei.

Ao que me parece a alteração do Código Civil visa a evitar um futuro embate judicial que tenha por objeto a pensão alimentícia, no sentido de revisar a renúncia aos alimentos ocorrida à época da separação consensual. A justificativa do próprio PL indica que existe posicionamento no STJ dizendo que a pensão alimentícia contida no art. 1.707, CC faz referência às relações de parentesco - que não é o caso entre marido e mulher. Portanto, é válida a renúnica aos alimentos por um dos cônjuges, mesmo em âmbito extrajudicial, não sendo possível a revisão.

Assim, como em um passe de mágica o PL passa a bola para o Ricardão ou para a Ricardona, colocando sobre seus ombros o dever de pagar alimentos ao ex cônjuge.

Lembro que o adultério foi descriminalizado no Brasil - o que considero um belo avanço. Em contrapartida, anos após, aparece este PL que acaba por impor "sanção" àqueles que não têm nada a ver com o dever de fidelidade dos casados. As alterações no texto legal têm por motivação coibir a conduta despropositada daqueles que se relacionam com aqueles que têm compromisso conjugal. A justificativa do PL ainda fala em conduta ilícita do "amante". Que conduta ilícita, cara pálida? O Ricardão ou a Ricardona infringe algum dever? São casados com alguém? Pode não ser o melhor comportamento, até reprovável moralmente, mas... ilícito? Não, não, acho que não. Não tem nada de antijurídico aí.

Existem outras barbaridades no texto do PL, mas nem vou me ater a isso.

Entendo que o Ratinho e o João Cléber sejam polêmicos, querendo ter grande repercussão no que ventilam, mas não um Deputado Federal e, consequentemente, uma Casa de Leis. No meu ponto de vista é algo bizarro, e de agora em diante eu me lembrarei do parlamentar qualificando assim suas idéias, até que algo útil e de bom senso surja para desconstituir o meu conceito.

Espero que as Comissões pertinentes tenham o bom senso de emitir parecer desqualificando este PL, dando subsídios aos parlamentares para não levar essa loucura à frente.

O título, como fica claro no texto, não limita o assunto a somente um dos sexos.

Até mais!

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