terça-feira, 20 de julho de 2010

Dilma Roussef e Diretório do PT-SP multados pelo TSE

Está no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral:

O ministro auxiliar Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7,5 mil ao Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de São Paulo (PT-SP) e de R$ 5 mil à candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff, por se utilizarem de inserção regional da legenda no estado para fazer propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma. A inserção foi veiculada nos dias 11, 14, 16 e 18 de junho de 2010 pela TV em São Paulo. O ministro julgou procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com o ministro Henrique Neves, de fato a inserção impugnada “ultrapassou os limites da propaganda partidária, que se limita a tratar de temas de interesse político comunitário, na medida em que buscou demonstrar ser a segunda representada [Dilma Rousseff] a mais apta para o exercício do cargo, bem como sugerir ações que pretende desenvolver”.

“Destarte, considerando as circunstâncias e o conteúdo do que foi proferido, constato a configuração de propaganda eleitoral extemporânea no espaço destinado à propaganda partidária”, ressalta o ministro em sua decisão.

Após rejeitar as preliminares de inépcia da ação apresentada pelo PT e de incompetência do TSE para o exame do caso proposta por Dilma, o ministro destacou como um dos pontos decisivos para a decisão a última frase proferida por Dilma na inserção, no caso “É hora de acelerar e seguir em frente”.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições, Quem descumpre essa regra está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Em razão da ausência justificada da ministra Nancy Andrighi, relatora original do processo, a ação foi encaminhada ao ministro Henrique Neves para exame.

Comentário:

Dilma Roussef Linhares, candidata do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República, sofreu a quinta condenação pelo mesmo motivo: propaganda eleitoral antecipada (extemporânea). O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação máxima, qual seja a de 25 mil reais, em razão da fatual reincidência. O TSE aplicou a multa mínima - 5 mil reais.

A defesa da candidata foi apresentada quase 7 horas após o prazo legal, o que caracterizaria a sua intempestividade, e, reflexamente, não deveria sequer ser recebida. Contudo, o TSE recentemente decidiu pela conversão do prazo em horas dia, motivo pelo qual o Ministro Henrique Neves aceitou a defesa. Escolho passar batido por isso...

Por uma rasa leitura da decisão eu percebo uma "certa frustração" do Magistrado, se assim posso dizer. A Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97) prevê a reincidência, e por isso se entende a repetição da mesma conduta, nos mesmos moldes, devendo a pena de multa ser mais severa em tais casos. Entendo que o texto legal é minimalista, quando deveria ser mais abrangente: deveria ser punida a repetição da conduta propaganda eleitoral antecipada e não somente a reincidência de conduta anterior - esta entendida em um sentido estrito. O Diploma Legal parece punir a conduta determinada, mas fecha os olhos para a intenção do representado, o que caracteriza um critério puramente objetivo - o que acho ser uma lástima.

Assim, para haver reincidência da propaganda eleitoral extemporânea é preciso que o representado repita as mesmas coisas externadas em um momento anterior e abrangendo o mesmo locus - municipal, estadual, regional, nacional. Portanto, mesmo praticando a conduta de propaganda eleitoral antecipada o representado não será reincidente se não forem constatados os mesmos elementos. Por tal motivo a conduta da representada não foi considerada reincidente, mas foi reconhecida a propaganda eleitoral antecipada.

Dessa forma, um candidato às eleições pode ser multado reiteradamente e mesmo assim sofrer e a sanção de pena pecuniária mínima por várias vezes. Sob o meu ponto de vista acaba por ignorar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, enfim. Claro, cada um deve ser punido na medida da gravidade de sua conduta - não defendo aqui a punição máxima por pirraça ou pela minha notória antipatia para com o Partido dos Trabalhadores. Aliás, não defendo necessariamente a punição máxima, mas punição mais severa, pois que é patente a sua necessidade.


Deixo claro que essa é a minha posição para qualquer representado, e não porque trata da Dilminha.

Até mais!

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