terça-feira, 19 de outubro de 2010

Direito de resposta de Serra a Dilma - TSE

Extraída de www.tse.gov.br. Volto depois.

Até mais!

19 de outubro de 2010 - 21h35

TSE defere direito de resposta a Serra contra Dilma sobre privatização da CSN e de empresas paulistas

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão desta terça-feira (19), direito de resposta de um minuto à coligação O Brasil Pode Mais, que apoia o candidato José Serra a presidente da República, na propaganda eleitoral na TV da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à Presidência Dilma Rousseff, para rebater alegações sobre a privatização da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e de número de privatizações de empresas públicas no estado de São Paulo.

Em outro processo, pelo mesmo motivo e pelos mesmos argumentos, a Corte deferiu à coligação de Serra direito de resposta de um minuto na propaganda eleitoral de rádio da coligação de Dilma.

Com a decisão, a resposta concedida a Serra, com duração de 1 minuto, será veículada uma vez no rádio e duas na televisão.

Na representação apresentada, a coligação de José Serra afirma que a coligação de Dilma Rousseff fez afirmações “sabidamente inverídicas” na propaganda eleitoral. Segundo a coligação, a propaganda não se ateve a fatos reais e públicos quando disse não ter havido nenhum grande programa habitacional e de distribuição de renda no governo Fernando Henrique Cardoso, que, durante o governo FHC, José Serra teria contribuído para privatizar 31 empresas públicas paulistas e coordenado a privatização da CSN. José Serra foi ministro do Planejamento e da Saúde no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Por maioria de votos, o TSE julgou parcialmente procedente a representação apresentada, acompanhando o voto do ministro-relator, e deferiu o direito de resposta à coligação de Serra apenas nos pontos que tratam sobre a privatização da CSN e o número de empresas privatizadas em São Paulo durante o governo FHC.

Relator do processo, o ministro Joelson Dias destacou em seu voto que é fato que a CSN foi privatizada em 1993, durante o governo Itamar Franco, portanto, antes do governo Fernando Henrique Cardoso e de José Serra ser um de seus ministros.

O ministro Joelson Dias também concedeu direito de resposta para que a coligação de José Serra rebata a afirmação da coligação adversária de que 31 empresas públicas foram privatizadas em São Paulo, durante o governo FHC, da qual Serra foi ministro. A defesa de José Serra afirma que foram somente nove empresas, número que não foi questionado pelos adversários no processo.

“Defiro o direito de resposta neste ponto porque não se pode levar a extremos tão desarrazoados ”, afirmou o ministro Joelson Dias em seu voto, ressaltando a discrepância existente entre os números de empresas paulistas privatizadas na gestão FHC apresentados por ambas as coligações.

No entanto, o relator negou direito de resposta à coligação de Serra para a parte da propaganda adversária que afirma que o governo Fernando Henrique Cardoso não teria realizado um “grande” programa habitacional ou de distribuição de renda no país.

“Não é aqui o caso de discutir o conceito de grandeza. Vejo nesta parte da propaganda mera crítica política”, destacou o ministro.

Divergiram da íntegra do voto do relator, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio votou também por estender o direito de resposta à afirmação da propaganda de que no governo Fernando Henrique Cardoso não teria havido programas habitacional e de distribuição de renda. “Pois foi isto que a mensagem, neste ponto, quis passar ao eleitor”, salientou o ministro. Já o ministro Dias Toffoli se manifestou por conceder o direito de resposta apenas na parte em que a propaganda afirmou ter José Serra conduzido o processo de privatização da CSN, já que a privatização da empresa ocorreu no governo Itamar Franco, do qual Serra não fez parte.

Processo relacionado: RP 347691; RP 348553

EM/LF

Nenhum comentário:

Postar um comentário