quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Ainda sobre os comissionados

Ainda sobre cargos em comissão, veio-me à cabeça aquela expressão segundo a qual o sujeito não satisfeito com a mão faz requerer o braço. Assim, o indivíduo que goza da prerrogativa, tal emanada de texto legal, não contente em respeitar os limites do razoável e, ao menos na normalidade dos casos, visando alguma promoção pessoal, seja para obtenção de favores de outrem ou para aumentar sua esfera de influência, não interessando o momento, promove uma verdadeira micareta nas esferas do Poder Público. A conta é paga por Ele, o garantidor universal, o Estado. Inspiração funesta e recriminada.

Observando o tema sob outro prisma é possível beirar o ridículo. Não à toa existe previsão em lei para os cargos comissionados, uma vez que o legislador, ciente que surgiriam as mais cabeludas justificativas para fazer do Poder Público um cabideiro, inclusive aquela que chamo de função social do cargo em comissão (que seja, vamos ajudar a família de fulano), disse: vai lá, meu filho, escolha alguns e coloque essa geringonça para funcionar. Mesmo assim ainda é possível deparar-se com um Poder Legislativo que alberga 64% da totalidade de seu quadro com agentes em comissão.

O Supremo Tribunal Federal ainda tentou frear os desmandos com a edição da Súmula Vinculante nº. 13. Mas é preciso muito mais que isso para regular a matéria, quem sabe, sei lá, refazer o universo resolva.

Até mais!

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