terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Reajustes pelo Congresso Nacional

Atualmente toma conta dos noticiários a seguinte novidade: a aprovação pelo Congresso Nacional de reajustes dos subsídios de parlamentares e integrantes do Poder Executivo. Na íntegra, isto é, nos termos do preâmbulo do Projeto de Decreto Legislativo nº. 3.036/2010, funciona assim: “Fixa idêntico subsídio para os membros do Congresso Nacional, o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado e dá outras providências”. A íntegra está aqui.

O “idêntico subsídio” tem por paradigma aquele recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 26.723,13. Bem, acabou o chororô do “por que você é melhor remunerado que eu?”. Vi algumas entrevistas de alguns parlamentares, não sei ao certo onde, que reclamavam que o seu antigo subsídio, na casa aproximada de R$ 17.000,00, não era digno de um componente de cargo eletivo do Congresso Nacional, haja vista que era pouco para manter o custo de vida, as viagens pelo Brasil, as presenças nos Congressos, nas Palestras, na inauguração de obras, etc. etc. etc. Como se não existisse auxílio para esses senhores para seus compromissos extra congressionais. Quanta pena, heim? Acho que agora o palhaço Tiririca conseguirá, finalmente, manter a sua família de forma digna.

A sociedade deve dar graças à Constituição Federal brasileira, pois se não fosse Ela eu não duvido, nem um pouquinho, que os parlamentares iriam elevar seus subsídios a patamares nunca vistos. A Carta Maior prevê em seu artigo 37, inciso XI, que os subsídios das figuras referenciadas não poderão exceder aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

É claro para mim que apesar de legal o reajuste, não é moral, justo e razoável. É de claridade solar o que de bizarro ocorreu. Para senadores e deputados o aumento foi de mais de 60%; para o presidente, vice-presidente e ministros o reajuste bateu na casa, vejam bem, de 130%. Vale lembrar que moralidade, justeza, entendida como proporcionalidade, e razoabilidade são diretrizes a serem seguidas pelos membros que compõem todos os Poderes da República. Pergunto: alguém conhece algum agente, qualquer que seja a instituição pública, que tenha recebido aumento de vencimento ou subsídio, até mesmo de remuneração, em tal patamar? Coloque-se que irão exercer a mesma função, trabalhar o mesmo tempo e terão as mesmas prerrogativas.

Destaco que a equiparação não se repetirá automaticamente, isto é, é para esta ocasião. Note-se que os subsídios ora majorados não estão vinculados aos dos Ministros do STF, de modo que os destes podem ser aumentados sem que se aumentem os daqueles. Isso tudo devido à redação do artigo 1º do PDL nº. 3.036/2010. O preceptivo fixa numericamente os valores a serem recebidos e sem estabelecer qualquer espécie de indexação. Se o contrário fosse estaria instalada uma privada na cabeça do povo.

Por fim, é basilar que a Constituição deve ser aplicada e interpretada em seu conjunto, isto é, observando os seus princípios, o que não ocorreu com o PDL nº. 3.036/2010. Entendo que é patente o abuso de poder concretizado por meio do aludido ato administrativo. Mas, enfim, quem faria o controle dos atos emanados pelo Congresso Nacional? Digo: os próprios beneficiados pelo reajuste dos subsídios, e contar com o senso de legalidade, justiça, moralidade e razoabilidade de toda essa gente, para mim, é improvável.

Até mais!

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