quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

E o "Rachid" na terra do Rei?

Fui dar uma olhada no processo que tramita na Vara da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, referente ao caso do “Rachid” que ocorreu na cidade referenciada. A temática já foi exposta algumas vezes neste blog e estão nos links: “Rachid em Cachoeiro”, “Como diria Raul todo mundo tem uma explicação”, “Vereadora Arlete Brito é afastada” e “Arlete Brito tem o mandato cassado”.

Foram protocolizadas duas ações: uma cautelar e outra principal. A cautelar espera o trânsito em julgado, uma vez que perdeu o objeto, haja vista que a vereadora teve o mandato cassado e, portanto, tornou-se desnecessária a medida de seu afastamento do Poder Público. Como se sabe, então, parte-se para a apreciação dos autos principais, esperando-se somente o trânsito em julgado do feito cautelar. E aí é que está o “galho”.

Aguarda-se o trânsito em julgado da ação cautelar desde 14/09/2010, de acordo com o andamento retirado do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Isso mesmo, daqui a poucos dias o trânsito em julgado do processo fará aniversário de 3 meses – muito maior que o prazo legal estipulado para a ocorrência do instituto.

Sabemos que por vezes os Cartórios do Poder Judiciário, muito atarefados, diga-se de passagem, vacilam e não conferem o trânsito em julgado da demanda, atrasando, neste caso, o prosseguimento da demanda principal – que são os autos de improbidade administrativa, o que realmente interessa por agora. Tomara que tenham se esquecido de conferir o andamento no sítio eletrônico e que o processo já esteja concluso ao Magistrado para apreciação – o que também acontece. Contudo, tenho que lidar com as informações que tenho em mãos, que são as oficiais, e são as que transcrevi no parágrafo anterior.

Neste caso, como em alguns outros, nada obstante o Ministério Público capixaba ter uma maciça atuação, eu me pergunto: “Emepê”, cadê você? Cadê você para fazer papel de “adevogado” e ir ao Cartório pedir o trânsito em julgado dessa demanda ou ver seja lá o que for que esteja acontecendo para que o feito tenha prosseguimento normal?

Diga-se que é um caso de questão pública, de patente improbidade de uma ocupante de cargo eletivo da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, que causou revolta na população, na imprensa e no próprio Legislativo municipal, uma vez que a Ré confessou o ato, assim como declarou ser o “Rachid” uma prática comum naquela esfera.

Ao que tudo indica não houve dano ao erário, uma vez que o “Rachid”, efetivamente, não foi consumado, o que não interessa para a ação de improbidade administrativa. O que interessa é que ações de natureza tal nas quais o ato ímprobo não causa dano ao erário prescrevem em 05 (cinco) anos, e a Ré não poderá ser eternamente punível por seus atos, obviamente.

Até mais!

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